A Nova Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Privados de Ensino Frente ao Código de Defesa do Consumidor Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.17921/2447-8733.2014v15n3p%25pResumo
É notório, nos dias atuais, que a responsabilidade civil dos estabelecimentos de ensino privado no Brasil, frente ao advento do Código de Defesa do Consumidor, não é mais a mesma. Isso ocorre em razão de que, junto à prestação de serviços educacionais, tem-se a incidência da relação consumerista. Os episódios que vêm sendo submetidos a julgamento perante nossos Tribunais Pátrios revelam esta significativa mudança gerada pela incidência deste normativo legal. Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil dos estabelecimentos de ensino privado não é mais indireta do educando, mas objetiva e direta, com esteio no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O dever do estabelecimento de ensino prover serviços seguros ao educando funda-se no fato do serviço e não no fato do preposto ou de outrem, como antigamente entendido. Desta forma, nos dias de hoje, para se aferir a responsabilidade civil do estabelecimento de ensino, basta a verificação da existência da conduta, omissiva ou comissiva, do nexo causal e do dano alegado, não se tecendo quaisquer considerações sobre elementos subjetivos.